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"Como Vou Pagar o Aluguel?": A Nova Lei de SC que Multa Usuários de Maconha em R$ 1.630

03/11/2025 22:23 Dr. Sandro Domingues 3 min de leitura
"Como Vou Pagar o Aluguel?": A Nova Lei de SC que Multa Usuários de Maconha em R$ 1.630
"Como Vou Pagar o Aluguel?": A Nova Lei de SC que Multa Usuários de Maconha em R$ 1.630
A nova lei do Governador Jorginho Mello (SC) que multa usuários de drogas em um salário mínimo já fez sua primeira vítima: um trabalhador em Itapema que chorou ao ser autuado. Este artigo analisa como Santa Catarina criou uma nova e cruel forma de punição financeira que ignora o debate federal e mira, mais uma vez, no lado mais fraco da corda.
"Como vou pagar o aluguel?" Esta não foi a fala de um criminoso perigoso, mas o choro desesperado de um trabalhador de 27 anos na orla de Itapema, Litoral Norte de Santa Catarina. Seu "crime"? Fumar um cigarro de maconha para relaxar após um dia de trabalho. A sua punição? Uma multa de R$ 1.630,00 (um salário mínimo), graças à nova Lei Estadual nº 18.987/2024. Este caso, um dos primeiros registros de aplicação da nova legislação, expõe a face mais cruel da política de drogas: o contorcionismo jurídico para punir o usuário, mesmo enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) debate a descriminalização do porte. A "Inovação" Punitiva de Santa Catarina Sancionada pelo Governador Jorginho Mello em julho de 2024 e regulamentada em abril de 2025, a nova lei catarinense institui uma multa administrativa (não penal) para o porte e uso de drogas ilícitas em ambientes públicos. O valor arrecadado, ironicamente, é destinado a fundos de segurança e saúde. Na prática, Santa Catarina criou uma nova camada de punição. Enquanto a Lei de Drogas federal (11.343/2006) prevê medidas socioeducativas para o usuário, a lei estadual ataca diretamente o bolso. E o faz de forma brutal: Multa: 1 salário mínimo (R$ 1.630 na notícia). Reincidência: O valor dobra para dois salários mínimos. Consequência: O não pagamento leva à inscrição na dívida ativa do Estado. O Contorcionismo Jurídico: Se Não Pode Prender, Multe Enquanto o STF se arrasta para decidir sobre a inconstitucionalidade do Artigo 28 (que criminaliza o porte), o estado de Santa Catarina se adianta e cria uma punição paralela. É uma estratégia que, na prática, recriminaliza o usuário pela via financeira. A lei é um golpe direto na população mais pobre. Para uma classe social, uma multa de R$ 1.630 é um inconveniente. Para o trabalhador de Itapema, como ele mesmo gritou, é a diferença entre ter ou não um teto para morar. O Lado Humano: A Punição do Descanso A notícia do "Misturebas News" é emblemática. O homem não estava vendendo, não estava em uma "boca de fumo". Ele estava sentado, sozinho, tentando relaxar após o trabalho. A Polícia Militar, seguindo a nova lei, o abordou e, mesmo diante do desespero e do choro do homem, manteve a autuação. Este caso levanta uma nova e urgente preocupação para pacientes de cannabis medicinal. Mesmo um paciente com Habeas Corpus, que o protege criminalmente, estaria sujeito a essa multa administrativa ao fazer uso do seu remédio em um parque ou praia? A nova lei abre uma perigosa frente de batalha jurídica. A ação em Santa Catarina é a prova de que a guerra às drogas não busca saúde ou segurança; ela busca punição, e agora encontrou uma nova e eficaz arma: o boleto. Este artigo possui caráter meramente informativo. Para uma análise do seu caso, consulte um advogado.

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Dr. Sandro Domingues

Advogado | OAB/SP 263240

Atua em Direito à Saúde com foco em cannabis medicinal. Dedica-se à defesa dos direitos dos pacientes ao acesso a tratamentos adequados.

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